A Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações de imposto de renda de pessoas físicas desde 15 de março. O prazo para realizar a declaração vai até 31 de maio, e o fisco prevê receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Apesar de ser um procedimento que os brasileiros realizam todos os anos, sempre vêm à cabeça muitas dúvidas, entre elas, sobre a restituição do imposto.
“Assim, se o valor devido calculado na Declaração (Rendimento Tributável -- Deduções) x Alíquota do IRPF) é menor que o valor antecipado (ou o valor já pago é maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”. Isso é a restituição. Agora, se o valor devido calculado na Declaração é maior que o valor antecipado (ou o valor já pago é menor que o valor a pagar), o contribuinte terá Imposto a Recolher.”, explica Slavov.
Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses lotes, seguindo a ordem a seguir. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
- demais.
DICAS PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDO
- Informar o PIX para restituição
O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.
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