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Convenções partidárias podem realizadas a partir do dia 20

Os interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições, neste ano

Crédito: Getty Images

O Art.7 do Código Eleitoral estabelece que só podem candidatar às eleições, os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Entretanto, cabe aos partidos políticos escolher os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos.

Partidos e federações devem realizar reuniões até 5 de agosto para escolher candidatas e candidatos às eleições de outubro e deliberar sobre a formação de coligações

Essa definição acontece durante as convenções partidárias,que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos.

Segundo a Lei Federal Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho a 15 de agosto.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial até  180 dias antes da eleição.

Durante as convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. 

Já aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. 

Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal.

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