Os interessados em candidatar ao pleito municipal devem estar atentos às regras que envolvem as eleições, neste ano
Crédito: Getty Images |
O Art.7 do Código Eleitoral estabelece que só podem candidatar às eleições, os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Entretanto, cabe aos partidos políticos escolher os candidatos que vão concorrer a cargos eletivos.
Partidos e federações devem realizar reuniões até 5 de agosto para escolher candidatas e candidatos às eleições de outubro e deliberar sobre a formação de coligações
Essa definição acontece durante as convenções partidárias,que são as reuniões entre filiados do partido político para o julgamento do interesse de um grupo, coligações partidárias e os respectivos candidatos.
Segundo a Lei Federal Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho a 15 de agosto.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos, é necessário estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial até 180 dias antes da eleição.
Durante as convenções partidárias, também são sorteados os números para identificação dos candidatos. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior.
Já aos candidatos, fica concebido o direito de manter os números atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Os candidatos ao cargo de vereador podem solicitar para a direção do partido, um novo número para concorrer ao pleito municipal.