Os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 08/2024, que define as regras para o pagamento dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O programa oferece diferentes incentivos para promover a permanência e a conclusão do ensino médio, com valores que podem alcançar até R$ 9.200 por aluno.
O Incentivo-Frequência, no valor semestral de R$ 900, será pago em quatro parcelas por semestre cursado, com início previsto para setembro de 2024. Já o Incentivo-Conclusão, que pode totalizar até R$ 3.000, será liberado em até três parcelas, conforme o cumprimento dos requisitos para a certificação de conclusão do ensino médio. Vale destacar que os alunos que migraram do ensino regular para a EJA não poderão receber o Incentivo-Conclusão relativo às séries do ensino regular.
O programa é destinado a estudantes de 19 a 24 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo. A permanência no programa é assegurada até os 25 anos, desde que o estudante esteja matriculado no ano ou semestre em que completar essa idade.
Em breve, serão divulgados os atos normativos relacionados à expansão do programa e o calendário de pagamentos, respeitando o período letivo da EJA. O Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, tem como objetivo democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social, contando com a colaboração dos estados, do Distrito Federal e de secretarias municipais de educação.