Empresas e entidades interessadas em utilizar recursos da Lei Rouanet para a manutenção de espaços culturais e realização de eventos recorrentes têm até o dia 31 de agosto deste ano para inserir suas propostas no Sistema Salic. Essa oportunidade contempla planos anuais ou plurianuais, voltados para ações continuadas de promoção da cultura e fortalecimento do potencial criativo de diversas regiões.
O fomento para esses planos, determinado pelo Decreto 11.453 de 2023, permite que recursos sejam utilizados para a manutenção de instituições culturais, englobando atividades permanentes, bem como para a preservação de espaços culturais, abrangendo desde a programação de eventos até reformas e melhorias na infraestrutura. A proposta também se aplica a corpos artísticos estáveis e grupos culturais que promovem atividades de forma contínua.
Além disso, eventos periódicos como festivais, mostras, bienais e feiras também podem ser financiados sob esse modelo. O prazo para a execução dos projetos pode variar de 12 a 48 meses, e apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos são autorizadas a apresentar propostas.
Para territórios criativos, pessoas jurídicas com finalidade cultural também podem inscrever projetos que visam o desenvolvimento sustentável de regiões, conforme a Instrução Normativa nº 13 de 2024. Este tipo de proposta valoriza as expressões culturais locais e a criação de uma agenda de desenvolvimento que contribua para a autodeterminação e autonomia das comunidades envolvidas.
As inscrições devem ser feitas diretamente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Mais informações sobre como funciona a Lei Rouanet e a legislação envolvidas estão na página do mecanismo.