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Novas regras para tarifa social ou vulnerável exigem cadastro no CadÚnico

Crédito: AgênciaSP

A partir de 1º de setembro de 2024, os consumidores de água e esgoto atendidos pela Sabesp que desejam obter os descontos da "tarifa social" ou "tarifa vulnerável" devem estar registrados no CadÚnico. A mudança foi estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e automatiza a concessão dos benefícios, facilitando o acesso para aqueles que se enquadram nas novas regras.

Quem Tem Direito à Tarifa Social e Vulnerável?

  • Tarifa Residencial Vulnerável: Beneficiários com renda per capita de até R$ 218,00 mensais e registrados no CadÚnico.
  • Tarifa Residencial Social: Destinada a famílias com renda per capita entre R$ 218,00 e até meio salário-mínimo.

Além disso, o benefício da "tarifa residencial social" também poderá ser concedido para aqueles que se encontram desempregados, com salário máximo de até 3 salários-mínimos, desde que o consumo mensal de água seja de até 15 m³ e que o titular da conta tenha mais de 90 dias de cadastro, sem demissão por justa causa. Esse benefício é válido por 12 meses.

Atualização do CadÚnico e Cadastro na Sabesp

Para garantir o benefício de forma automática, é necessário manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. O cadastro da conta de água também deve estar no nome de quem reside no imóvel. A Arsesp utilizará os dados do CPF fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e a Sabesp aplicará as tarifas com base nessas informações.

Essas novas regras são essenciais para que os consumidores possam registrar eventuais reclamações junto ao Procon-SP, caso haja problemas com o enquadramento nas tarifas ou aplicação dos benefícios.

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