Em 6 de outubro de 2024, mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes municipais, exceto nas regiões de Brasília e Fernando de Noronha. Para a maioria dos eleitores, o voto é obrigatório, e o descumprimento pode acarretar sérias consequências.
De acordo com a legislação eleitoral, o voto é obrigatório para todos os brasileiros com idade entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram nesta faixa etária e não comparecem às urnas estarão em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, o que impede o cidadão de realizar atividades como:
- Participação em licitações públicas;
- Renovação de passaportes;
- Inscrição em concursos públicos;
- Matrículas em instituições de ensino superior.
Por outro lado, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores não alfabetizados, ou seja, esses grupos podem escolher se desejam ou não votar.
Documentos necessários para votar
Para votar, os eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções válidas estão:
- RG (Carteira de Identidade);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- E-Título (título de eleitor digital) com foto habilitada.
Justificativa eleitoral
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação devem justificar sua ausência. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- Presencialmente, em qualquer local de votação no dia da eleição, preenchendo o formulário de justificativa.
- Online, até 60 dias após cada turno da eleição, por meio do aplicativo E-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Multa por ausência
Caso o eleitor não vote e não justifique sua ausência, será aplicada uma multa de R$ 3,51 por turno. A não quitação da multa ou a recorrência de ausências pode restringir o acesso a alguns direitos civis.
Acessibilidade para eleitores
A Justiça Eleitoral garante acessibilidade nas seções eleitorais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Se necessário, o eleitor poderá contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança ou com o auxílio de mesários treinados no local de votação.
Horário de votação
O horário de votação segue o horário oficial de Brasília, geralmente entre 8h e 17h, mas pode haver ajustes específicos para garantir o fluxo adequado de eleitores em algumas regiões. É importante ficar atento às alterações locais.
Proibições no dia da eleição
No dia da eleição, é proibido:
- O uso de celular, câmera ou qualquer equipamento de captação de imagens dentro da cabine de votação;
- A exibição de camisetas, broches ou bandeiras que possam ser considerados propaganda eleitoral nas seções de votação.
Cumprir com a obrigação eleitoral é essencial para garantir a regularidade junto à Justiça Eleitoral e evitar possíveis impedimentos legais. Com essas regras em mente, os eleitores estarão prontos para exercer seu papel cívico nas eleições de 2024.