A sanção da reforma tributária, na última quinta-feira (16), trouxe uma inovação que promete facilitar a vida de trabalhadores informais no Brasil: a criação da categoria nanoempreendedor. Essa modalidade é destinada a pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 40,5 mil, representando metade do limite estabelecido para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O que é o nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é isento de impostos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa categoria não exige registro de CNPJ ou emissão de notas fiscais, simplificando a formalização de trabalhadores informais, como ambulantes.
Destaques da Nova Categoria
- Faturamento limite: R$ 40,5 mil anuais;
- Motoristas e entregadores de aplicativos: Faturamento anual de até R$ 162 mil com cálculo especial;
- Isenção tributária: Livre de CBS e IBS;
- Flexibilidade: Não há obrigatoriedade de registro jurídico ou emissão de nota fiscal;
- Incentivo à formalização: Reduz custos administrativos e aumenta a segurança jurídica.
Segundo Carlos Eduardo Navarro, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), a categoria foi criada para otimizar a fiscalização tributária e evitar encargos para trabalhadores de baixa renda.
Diferenças entre MEI e Nanoempreendedor
O MEI continua sendo uma opção para quem deseja contribuições à Previdência Social e outros benefícios, mas possui custos administrativos. Já o nanoempreendedor é focado em desburocratizar o mercado para trabalhadores com menor faturamento.
Navarro destaca que a adoção do modelo nano é opcional. Caso o limite de faturamento seja ultrapassado, o profissional poderá migrar para regimes como o Simples Nacional ou o MEI.
Profissões Permitidas
Embora abrangente, a categoria possui restrições. Profissionais regulamentados como advogados, médicos e engenheiros, além de funcionários públicos, não podem optar pelo modelo.
Impacto no Mercado Informal
Maurício Chapinoti, especialista tributário, acredita que a medida incentivará a redução da informalidade ao oferecer uma alternativa prática e acessível.
A lista completa de atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor.
Quer Saber Mais?
Acesse o site oficial da reforma tributária e o Portal do Empreendedor para verificar se sua atividade se enquadra na categoria de nanoempreendedor.