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Idosos com 60 anos ou mais podem viajar gratuitamente no transporte intermunicipal rodoviário convencional em São Paulo, conforme a Lei Estadual nº 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto nº 60.085/2014. O benefício é válido durante o Carnaval e em qualquer outra data, garantindo até duas passagens gratuitas por viagem, com limite de dois assentos por veículo.
Regras da gratuidade
🔹 Válida para ônibus intermunicipais rodoviários convencionais
🔹Não se aplica a deslocamentos dentro das regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Litoral Norte e Sorocaba
🔹 Reservas devem ser feitas entre 24 horas e cinco dias antes da viagem
🔹 No dia do embarque, é recomendado chegar ao terminal pelo menos 30 minutos antes
Como solicitar
- Apresentar documento oficial com foto e informar o CPF ao reservar ou retirar a passagem
- Caso não possa viajar, o idoso deve cancelar a reserva com pelo menos três horas de antecedência
E no transporte semiurbano?
Para ônibus semiurbanos intermunicipais, a gratuidade é garantida apenas para idosos com 65 anos ou mais, conforme a Lei Complementar nº 666/1991 e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O embarque ocorre mediante apresentação de documento que comprove a idade.
Onde denunciar irregularidades?
Caso o benefício seja negado ou haja irregularidades, denúncias podem ser feitas nos canais da Artesp:
Telefone: 0800 727 83 77
E-mail: ouvidoria@artesp.sp.gov.br