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FGTS Saque-Aniversário: governo começa a liberar valores nesta quinta-feira (6)

Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta quinta-feira, 6 de março, o governo começa a liberar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem aderiu ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Quem tem direito ao saque?

Todos os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seu contrato de trabalho rescindido entre 2020 e fevereiro de 2025 poderão sacar os valores disponíveis.

🔹 Quem pode sacar?
✅ Trabalhadores demitidos sem justa causa
✅ Quem teve rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior
✅ Quem teve o contrato finalizado normalmente
✅ Trabalhadores de empresas falidas ou empregadores falecidos
✅ Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho

Quem não pode sacar?

  • Quem aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025
  • Quem tem saldo comprometido com empréstimos vinculados ao FGTS

Calendário de pagamento do FGTS

Os pagamentos ocorrem em duas etapas:

Para quem tem conta cadastrada no FGTS:
💰 06/03/2025: Depósito automático de até R$ 3 mil
💰 17/06/2025: Depósito do valor restante para quem tem saldo acima de R$ 3 mil

Para quem NÃO tem conta cadastrada no FGTS:
📌 Saques presenciais (Lotéricas, Terminais de Autoatendimento e Agências da Caixa):
🗓️ 06/03: Nascidos entre janeiro e abril
🗓️ 07/03: Nascidos entre maio e agosto
🗓️ 10/03: Nascidos entre setembro e dezembro

📌 Saques presenciais da segunda parcela (valores acima de R$ 3 mil):
🗓️ 17/06: Nascidos entre janeiro e abril
🗓️ 18/06: Nascidos entre maio e agosto
🗓️ 19/06: Nascidos entre setembro e dezembro

Como consultar seu saque do FGTS?

📲 Aplicativo FGTS: disponível na Play Store (Android) e Apple Store (iOS).
💻 Site da Caixa Econômica Federal
🏦 Caixas eletrônicos e agências da Caixa

Os trabalhadores podem verificar qual modalidade estão cadastrados (saque-aniversário ou saque-rescisão) e consultar seus valores disponíveis.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

📌 Saque-aniversário: permite sacar anualmente parte do saldo do FGTS, mas impede o saque total em caso de demissão.
📌 Saque-rescisão: libera 100% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

🚨 Importante: Quem recebeu os valores agora continua no saque-aniversário, a menos que opte por mudar para o saque-rescisão.