Diretoria é destituída, novo liquidante é nomeado e Conselho Fiscal é definido para conduzir a nova fase da empresa
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) iniciou formalmente o processo de liquidação da companhia. A decisão foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última quarta-feira (23), marcando uma nova etapa na estrutura administrativa do transporte público paulista.
Durante a reunião, foi encerrado o mandato da diretoria, dos conselheiros de administração e dos membros dos comitês de Elegibilidade e de Auditoria. O então diretor-presidente Edilson José da Costa foi nomeado como liquidante e será o responsável por conduzir a transição, incluindo a elaboração do balanço patrimonial no prazo de até 30 dias.
Segundo a EMTU, o serviço de ônibus não será afetado ou reduzido durante o processo de liquidação, tampouco haverá mudanças no cálculo das tarifas, que permanecem baseadas na extensão dos itinerários.
EMTU agora está “em liquidação”
A empresa terá 180 dias para concluir o processo, podendo haver prorrogação caso necessário. Durante esse período, todos os documentos e comunicações oficiais deverão incluir a expressão "em liquidação" junto ao nome da companhia. As atividades da EMTU poderão ser mantidas por até 90 dias para garantir a transição das atribuições.
Conselho Fiscal nomeado para a nova fase
Foram definidos os novos membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação:
- Hélio Fumio Kubata (titular) | Daniela Karasek Quaresma de Moura (suplente)
- Bety Tichauer (titular) | Daniel Cabral Casado de Barros (suplente)
- Priscilla Reinisch Perdicaris (titular) | Izadora Rodrigues Normando Simões (suplente)
- André Isper Rodrigues Barnabé (titular) | Diego Allan Vieira Domingues (suplente)
- Roberta Campedelli Ambiel Gonçalves (titular) | Milton Frasson (suplente)
Atribuições passam à Artesp
A extinção da EMTU/SP integra o programa “São Paulo na Direção Certa”, que busca a modernização da gestão pública estadual. Com isso, as atribuições de regulação, fiscalização e planejamento do transporte coletivo metropolitano passam a ser responsabilidade da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), conforme previsto na Lei Estadual nº 17.293/2020 e no Decreto nº 69.375/2025.
A reformulação tem como objetivo centralizar e tornar mais eficiente a gestão do transporte público, fortalecendo a integração entre os modais — ônibus, trens e metrôs — e promovendo melhorias na mobilidade urbana.