Empregadores têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde à metade do salário bruto somado à média dos adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei nº 4.090 de 1962 e garante que todo empregado com registro em carteira receba um salário extra no fim do ano.
Prazo de pagamento
Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como neste ano a data final cai em um domingo, os depósitos devem ser antecipados para a sexta-feira, 28 de novembro, último dia útil antes do encerramento do prazo.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando que o mês só entra no cálculo se o funcionário tiver trabalhado pelo menos 15 dias.
Segunda parcela e descontos
Cálculo do valor
Para calcular quanto irá receber na primeira parcela, o trabalhador deve consultar o salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital. O valor deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. O resultado é dividido por dois, chegando ao valor da primeira parcela.
O montante pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como horas extras, adicional noturno ou comissões, ao longo do ano.
Penalidades por atraso
Empresas que não realizarem o pagamento do 13º salário dentro do prazo estão sujeitas a multa administrativa. O trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar na Justiça para exigir o valor devido.
