A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até a próxima sexta-feira (19) a cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parcela foi depositada até o dia 28 de novembro.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Atenção aos aposentados e pensionistas
As datas citadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado neste ano. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores em licença-maternidade;
- Empregados afastados por doença ou acidente.
No caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral do 13º é garantido a quem trabalhou 12 meses completos na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional, com direito a 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tenha trabalhado ao menos 15 dias.
Faltas não justificadas também impactam o cálculo: se o empregado faltar mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cômputo do benefício.
Tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. As informações devem ser declaradas posteriormente no Imposto de Renda Pessoa Física.
