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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (19)

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira (19). O pagamento corresponde à complementação do valor total do benefício, já que a primeira parcela foi paga até o fim de novembro. Quando o prazo legal cai em fim de semana, como ocorre neste ano, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil.

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido por lei e equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado ao longo do ano. O benefício pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano-calendário.

Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo legal estão sujeitas a multas administrativas, além de outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

Como funciona o pagamento do 13º salário

O benefício é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Geralmente corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro (ou antecipada quando o prazo cai em fim de semana) e corresponde ao valor restante, já com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo é simples e segue dois passos básicos:

1️⃣ Dividir o salário bruto por 12;
2️⃣ Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Entram na base de cálculo:

  • horas extras;
  • adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • comissões e remuneração variável.

O cálculo considera o salário bruto, sem deduções, referente ao mês de dezembro ou, em caso de rescisão, ao mês do encerramento do contrato.

Quem recebe salário variável

Para trabalhadores que recebem comissões ou adicionais variáveis, o cálculo ocorre em etapas:

  • A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro;

  • A segunda parcela complementa o valor até 11/12 avos;

  • Um ajuste final pode ser feito até janeiro do ano seguinte, após o fechamento da média anual completa.

Caso os valores de dezembro ainda não estejam totalmente apurados, o empregador deve recalcular o benefício posteriormente e pagar eventuais diferenças.


Principais dúvidas sobre o 13º salário

🔹 Estou de férias, recebo o 13º?
Sim. O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela durante as férias.

🔹 Em caso de demissão, tenho direito?
Sim, exceto em casos de demissão por justa causa. O pagamento é proporcional ao período trabalhado.

🔹 Faltas podem reduzir o valor?
Sim. Mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem resultar na perda de 1/12 do benefício.

🔹 Quem acabou de ser contratado recebe 13º?
O direito surge após 15 dias de trabalho.

🔹 Aposentados e pensionistas recebem?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário.

🔹 O empregador precisa pagar todos no mesmo dia?
Não obrigatoriamente, desde que respeite os prazos legais das parcelas.