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Veja como fica a nova tabela do Imposto de Renda 2026 com isenção para salário até R$ 5.000


A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passa a valer com novas regras a partir de 1º de janeiro de 2026, ampliando a faixa de isenção para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000. A mudança ocorre após a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro, e a regulamentação feita pela Receita Federal em dezembro.

Com a atualização, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixa de pagar Imposto de Renda. Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a contar com um desconto parcial e decrescente, reduzindo o valor do imposto devido até que a redução seja zerada acima desse limite.

Segundo a Receita Federal, a nova regra representa uma redução mensal de até R$ 312,89 no imposto, garantindo isenção total para rendimentos dentro da nova faixa estabelecida.

Como funcionam as novas tabelas

A partir de 2026, passam a ser aplicadas duas tabelas sobre a renda tributável:

  • a tabela tradicional, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%;
  • e a tabela de isenção ou redução, voltada a quem ganha até R$ 5 mil ou até R$ 7.350.

As mudanças refletem diretamente na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de 2026

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%

Tabela anual (exercício 2027 – ano-calendário 2026)

  • Até R$ 60 mil: isento
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88,2 mil: redução parcial do imposto
  • Acima de R$ 88,2 mil: sem desconto de isenção

Quem tem direito à isenção

A nova regra beneficia:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos municipais, estaduais e federais;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Aposentados e pensionistas contam ainda com uma isenção adicional a partir do mês de aniversário, quando aplicável. Permanecem válidas deduções como:

  • R$ 189,59 por dependente (mensal);
  • R$ 2.275,08 por dependente (anual);
  • desconto simplificado de até R$ 607,20 por mês ou R$ 17.640 por ano, conforme a opção mais vantajosa.

Origem do projeto

A ampliação da isenção faz parte do Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do governo federal. O texto foi relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) e mantém a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, uma das principais promessas de campanha do presidente Lula.