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FGTS 2026: trabalhadores nascidos em janeiro já podem sacar o saque-aniversário

 

Crédito: Agência Brasil

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Aqueles nascidos em janeiro tiveram os valores liberados a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O saque fica disponível por até 90 dias e pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quem pode sacar o FGTS em 2026

Têm direito ao saque-aniversário em 2026 os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.

Quem não fez a opção permanece automaticamente vinculado ao saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses consecutivos.

Confira o calendário oficial:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

⚠️ Atenção: caso o valor não seja sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário

O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
  2. No menu principal, selecione “Saque-aniversário”;
  3. Clique em “Indicar conta para crédito”;
  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança de sua titularidade;
  5. Confirme os dados e aguarde o depósito automático.

Também é possível realizar o saque presencialmente nas unidades da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes autorizados.


O que é o saque-aniversário do FGTS

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês do seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS;

  • Em agências da Caixa Econômica Federal.


Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão: modelo tradicional. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%.

  • Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.

Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência.


Quanto posso receber no saque-aniversário

O valor varia conforme o saldo total do FGTS, seguindo uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS

Saldo no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Exemplo: quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.


Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo permanece na conta para os próximos saques anuais.

  • Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.

Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamento em duas etapas:

  • 29 de dezembro;

  • Entre 2 e 12 de fevereiro.