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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para realizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar em 2026.

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica e simplifica o recolhimento de impostos, sendo destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional

Para optar pelo regime, a empresa precisa possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema realiza uma análise automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Havendo débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Regularização de dívidas é essencial

Empresas excluídas por débitos tributários podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas junto aos respectivos órgãos locais.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, nesse período, a regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar débitos pelo e-CAC da Receita Federal, com acesso via Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.