Pagamento do PIS/Pasep 2026 começa em 16 de fevereiro. Veja quem tem direito, valores, novas regras e o calendário completo
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. A data inicial seria 15 de fevereiro, mas, por cair em um domingo, o crédito será feito no primeiro dia útil seguinte.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em repasses. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026.
Calendário unificado em 2026
Assim como no ano anterior, o calendário do PIS/Pasep segue datas fixas, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento ocorre sempre no dia 15 do mês correspondente — ou no próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado.
- Janeiro: 16/02
- Fevereiro: 15/03
- Março: 15/04
- Abril: 15/05
- Maio: 15/06
- Junho: 15/07
- Julho: 15/08
- Agosto: 15/09
- Setembro: 15/10
- Outubro: 17/11
- Novembro: 15/12
- Dezembro: 30/12
O que é o abono salarial
O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram os requisitos do programa.
Novas regras a partir de 2026
Com a aprovação de medidas de ajuste fiscal, o critério de renda mudou:
- o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo;
- passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC);
- com isso, menos trabalhadores tendem a ter direito ao benefício ao longo dos anos.
Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve ter tido, em 2024, renda média mensal de até R$ 2.765,93.
A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem ganhou até 1,5 salário mínimo no ano-base tenha direito ao pagamento.
Quem tem direito ao PIS/Pasep
É necessário:
- estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
- ter recebido até o limite de renda estabelecido;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.
Não têm direito: empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física.
Qual é o valor do benefício
Em 2026, os valores variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados.
Como consultar
A consulta pode ser feita a partir de 5 de fevereiro pelos canais:
- aplicativo Carteira de Trabalho Digital (gov.br);
- aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (PIS);
- canais do Banco do Brasil (Pasep).
Como são feitos os pagamentos
- PIS (iniciativa privada): pago pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta, Caixa Tem, lotéricas ou agências;
- Pasep (servidores públicos): pago pelo Banco do Brasil, com crédito em conta, PIX, TED ou atendimento presencial.
