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Abono salarial PIS/Pasep 2026 começa a ser pago em fevereiro; confira regras e calendário

 Pagamento do PIS/Pasep 2026 começa em 16 de fevereiro. Veja quem tem direito, valores, novas regras e o calendário completo



O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro. A data inicial seria 15 de fevereiro, mas, por cair em um domingo, o crédito será feito no primeiro dia útil seguinte.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em repasses. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026.

Calendário unificado em 2026

Assim como no ano anterior, o calendário do PIS/Pasep segue datas fixas, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento ocorre sempre no dia 15 do mês correspondente — ou no próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado.

  • Janeiro: 16/02
  • Fevereiro: 15/03
  • Março: 15/04
  • Abril: 15/05
  • Maio: 15/06
  • Junho: 15/07
  • Julho: 15/08
  • Agosto: 15/09
  • Setembro: 15/10
  • Outubro: 17/11
  • Novembro: 15/12
  • Dezembro: 30/12

O que é o abono salarial

O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram os requisitos do programa.

Novas regras a partir de 2026

Com a aprovação de medidas de ajuste fiscal, o critério de renda mudou:

  • o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo;
  • passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC);
  • com isso, menos trabalhadores tendem a ter direito ao benefício ao longo dos anos.

Para receber o abono em 2026, o trabalhador deve ter tido, em 2024, renda média mensal de até R$ 2.765,93.

A previsão do governo é que, até 2035, apenas quem ganhou até 1,5 salário mínimo no ano-base tenha direito ao pagamento.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

É necessário:

  • estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
  • ter recebido até o limite de renda estabelecido;
  • ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Não têm direito: empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física.

Qual é o valor do benefício

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
O cálculo corresponde a 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.

Em 2026, os valores variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados.

Como consultar

A consulta pode ser feita a partir de 5 de fevereiro pelos canais:

  • aplicativo Carteira de Trabalho Digital (gov.br);
  • aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (PIS);
  • canais do Banco do Brasil (Pasep).

Como são feitos os pagamentos

  • PIS (iniciativa privada): pago pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta, Caixa Tem, lotéricas ou agências;
  • Pasep (servidores públicos): pago pelo Banco do Brasil, com crédito em conta, PIX, TED ou atendimento presencial.