As novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) passam a valer a partir desta terça-feira (10), com mudanças que impactam trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
As alterações fazem parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a concorrência entre operadoras e garantir mais liberdade de escolha ao trabalhador.
O que muda com as novas regras do VA e VR
Portabilidade do benefício
Uma das principais mudanças é a possibilidade de portabilidade gratuita do saldo entre operadoras de VA e VR. Isso significa que o trabalhador poderá solicitar a transferência do benefício para outra empresa emissora de cartão, sem custo.
A medida busca aumentar a concorrência no setor e reduzir taxas cobradas dos estabelecimentos.
🔹 Fim do “rebate” para empresas
Outra mudança importante é a proibição da prática conhecida como “rebate”, em que empresas contratantes recebiam vantagens financeiras das operadoras ao fechar contratos.
Com a nova regra, o benefício deve ser destinado exclusivamente ao trabalhador, sem descontos indiretos.
Interoperabilidade das máquinas
As normas também estabelecem maior interoperabilidade entre maquininhas e bandeiras, facilitando o uso do cartão em diferentes estabelecimentos, sem limitação a redes específicas.
Objetivo das mudanças
Segundo o governo, as alterações pretendem:
- aumentar a concorrência entre operadoras;
- reduzir custos para restaurantes e supermercados;
- ampliar a aceitação dos cartões;
- garantir que o valor do benefício seja integralmente destinado à alimentação do trabalhador.
O que não muda
- O VA continua destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares;
- O VR segue voltado ao consumo de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes;
- O benefício continua restrito à alimentação, não podendo ser convertido em dinheiro.
Impacto para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a principal novidade é a possibilidade de escolher a operadora com melhor rede credenciada ou atendimento. Para empresas e estabelecimentos, as mudanças podem alterar contratos e condições comerciais.
Especialistas recomendam que empregados verifiquem junto ao RH se haverá necessidade de solicitação formal para exercer a portabilidade.
