Regras incluem ampliação do acesso de faixas de renda, redução de taxas e aumento do subsídio para aquisição dos imóveis, entre outras melhorias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (13/7), no Palácio do Planalto, a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida. A sanção ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 1162/2023 que já estava em vigor desde fevereiro. O ministro das Cidades, Jader Filho, e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, participam do evento.
Entre as principais mudanças na renovação do programa, estão:
FAIXA DE RENDA
No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel pelo Governo Federal, quanto para quem quer financiar. A renda mensal bruta familiar ficou dividida assim:
- Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640
- Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
- Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000
VALOR DO IMÓVEL
O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.
De forma geral:
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil
- Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil
Para o MCMV rural:
- Para novas moradias, o valor máximo passou de R$ 55.000 para R$ 75.000
- Para melhoria de uma moradia, o valor passou de R$ 23.000 para R$ 40.000
JUROS E FINANCIAMENTO
Os Juros do faixa 2 e 3 do MCMV, que chegam no máximo a 8,16% ao ano, são os mais baixos do mercado.
O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:
SUBSÍDIO DO GOVERNO FEDERAL
Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80, ao longo de um período de 5 anos.
Além disso, as novas contratações do MCMV trazem melhorias nas especificações dos imóveis para garantir moradia de qualidade aos beneficiários.
- Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos,
- Criação de varandas para oferecer um espaço adicional aos moradores.
- Os conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
- Localização do terreno: agora o terreno deverá estar inserido na malha urbana, com proximidade a infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.
*Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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