O calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já está disponível para os proprietários de veículos licenciados no estado de São Paulo. O pagamento começa em janeiro, com a possibilidade de desconto de 3% para quem optar pela quitação integral antecipada.
Desconto e Parcelamento
Os contribuintes que pagarem o IPVA à vista em janeiro garantem um desconto de 3%. Já para pagamentos integrais realizados em fevereiro ou para quem optar pelo parcelamento, não haverá abatimento. O tributo pode ser dividido em até cinco parcelas, com vencimentos de janeiro a maio, conforme o final da placa do veículo.
Para caminhões, o pagamento segue regras específicas:
- Cota única com desconto: vencimento em janeiro.
- Cota única sem desconto: vencimento em 22 de abril.
- Parcelamento em cinco vezes: vencimentos a partir de 20 de março até 20 de setembro.
Calendário de Vencimentos por Final de Placa
- Final 1: 13 de cada mês.
- Final 2: 14 de cada mês.
- Final 3: 15 de cada mês.
- Final 4: 16 de cada mês.
- Final 5: 17 de cada mês.
- Final 6: 20 de cada mês.
- Final 7: 21 de cada mês.
- Final 8: 22 de cada mês.
- Final 9: 23 de cada mês.
- Final 0: 24 de cada mês.
Caso o vencimento coincida com fins de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Formas de Pagamento
O IPVA 2025 pode ser quitado via:
- Rede bancária credenciada.
- Casas lotéricas.
- Pix: basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), informar os dados do veículo e gerar o QR Code.
- Cartão de crédito em empresas credenciadas.
O número do Renavam será necessário para realizar o pagamento em qualquer modalidade.
Importância de Planejar o Pagamento
Com o início dos vencimentos em janeiro, é essencial que os motoristas planejem o pagamento para aproveitar o desconto e evitar atrasos, que podem gerar multas e encargos adicionais.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação estadual e contribui para o financiamento de serviços essenciais, como saúde, segurança e infraestrutura.