De acordo com a Instrução Normativa 2.219 de 2024, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras eletrônicas, são obrigadas a reportar semestralmente à Receita Federal todas as movimentações financeiras que excedam R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.
Essas informações serão enviadas por meio da e-Financeira, um sistema que consolida dados sobre operações financeiras, incluindo investimentos, previdência privada e transações bancárias. O objetivo é reforçar o combate à sonegação fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras.
A Receita Federal esclareceu que apenas os valores totais de débitos e créditos por contribuinte serão informados, sem detalhamento de transações específicas. Essa medida visa identificar irregularidades e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
A ampliação do monitoramento está alinhada com compromissos internacionais do Brasil no Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas operações financeiras globais.
A Receita Federal reforça que a medida não implica em novos tributos, mas sim em uma fiscalização mais eficaz para garantir que as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas.
Para mais detalhes sobre a Instrução Normativa 2.219 de 2024 e as obrigações decorrentes, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal.
Para uma explicação mais detalhada sobre o monitoramento das transações financeiras pela Receita Federal, assista ao vídeo a seguir: