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Rodízio de veículos em São Paulo: Restrição volta a valer na próxima segunda-feira (13)

 Medida retorna no dia 13 de janeiro e afeta veículos no Centro Expandido da capital

Crédito: Divulgação/PMSP

O rodízio municipal de veículos em São Paulo, suspenso desde o dia 23 de dezembro de 2024, voltará a valer a partir de segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. A medida, que restringe a circulação de automóveis no Centro Expandido da cidade entre 7h e 10h e 17h e 20h, busca reduzir o tráfego em horários de pico, conforme previsto na Lei 12.490/97.

Dias e placas restritas no rodízio

Confira a tabela de restrição conforme o final da placa:

O rodízio também continua válido para caminhões e permanece em vigor a Zona de Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

Minianel Viário

As vias que compõem o minianel viário, onde não há restrição, são:

  • Marginais Tietê e Pinheiros
  • Avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Tancredo Neves
  • Rua das Juntas Provisórias
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf

Multas e exceções

O descumprimento do rodízio implica em multa de R$ 130,16, além da aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, existem exceções para veículos que transportam:

  • Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
  • Pacientes em tratamento contínuo de doenças graves ou crônicas.
  • Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para solicitar a isenção, os condutores devem comprovar as condições citadas junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).