Medida retorna no dia 13 de janeiro e afeta veículos no Centro Expandido da capital
O rodízio municipal de veículos em São Paulo, suspenso desde o dia 23 de dezembro de 2024, voltará a valer a partir de segunda-feira, 13 de janeiro de 2025. A medida, que restringe a circulação de automóveis no Centro Expandido da cidade entre 7h e 10h e 17h e 20h, busca reduzir o tráfego em horários de pico, conforme previsto na Lei 12.490/97.
Dias e placas restritas no rodízio
Confira a tabela de restrição conforme o final da placa:
O rodízio também continua válido para caminhões e permanece em vigor a Zona de Máxima de Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Minianel Viário
As vias que compõem o minianel viário, onde não há restrição, são:
- Marginais Tietê e Pinheiros
- Avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay
- Complexo Viário Maria Maluf
- Avenida Tancredo Neves
- Rua das Juntas Provisórias
- Viaduto Grande São Paulo
- Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf
Multas e exceções
O descumprimento do rodízio implica em multa de R$ 130,16, além da aplicação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, existem exceções para veículos que transportam:
- Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
- Pacientes em tratamento contínuo de doenças graves ou crônicas.
- Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para solicitar a isenção, os condutores devem comprovar as condições citadas junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).