Receita Federal detalhará as regras após o Carnaval
A partir de 2025, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido à atualização na tabela de tributação. A Receita Federal divulgará as regras e prazos específicos para a declaração do Imposto de Renda 2025 após o período de Carnaval. A expectativa é que a entrega da declaração por Pessoa Física comece em 14 de março e vá até 30 de maio, conforme padrão dos anos anteriores.
O que muda na tabela do Imposto de Renda?
A principal novidade para este ano é a ampliação da faixa de isenção, que passa para R$ 30.639,90 anuais. Isso significa que pessoas com rendimentos tributáveis inferiores a esse valor não precisarão declarar o imposto.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
Mesmo com a nova tabela, algumas categorias continuam obrigadas a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como FGTS, indenizações trabalhistas e pensões alimentícias;Quem obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Investidores que venderam mais de R$ 20 mil em ações na Bolsa de Valores;
- Pessoas que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Microempreendedores Individuais (MEIs) também devem declarar?
Os MEIs podem precisar entregar a declaração, dependendo do faturamento e da atividade exercida. De acordo com a diretora da Abrapasa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo), Carmem Granja, há uma faixa de isenção sobre o rendimento do MEI, que varia entre 8% e 32%, conforme o setor de atuação.
Gastos dedutíveis
Despesas que podem reduzir o imposto devido incluem:
Gastos com dependentes;
Despesas médicas e odontológicas;
Mensalidades escolares e cursos superiores;
Contribuições para previdência privada e pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
Principais erros na declaração
Para evitar problemas com a Receita Federal, especialistas recomendam reunir toda a documentação necessária com antecedência. Os erros mais comuns incluem:
Informar valores aproximados em vez de exatos;
Declarar despesas sem comprovação;
Escolher um modelo de declaração inapropriado.
“A declaração simplificada concede um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo, enquanto a completa permite descontos maiores dependendo das despesas dedutíveis”, explica Granja.
O BTW Guarulhos continuará acompanhando as informações sobre a declaração do IRPF e trará atualizações assim que a Receita Federal divulgar os detalhes oficiais.