A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (17). O prazo final para o envio é 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde o último dia 13.
Quem deve declarar?
Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo se se enquadrar em outros critérios.
Declaração pré-preenchida
A versão pré-preenchida, que traz automaticamente informações sobre rendimentos, bens e deduções, estará disponível a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas dessa forma, garantindo prioridade na restituição para quem optar pelo preenchimento automático e pelo recebimento via Pix.
Multa para quem atrasar
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituições e prioridades
As restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:
Para quem precisar pagar imposto, a primeira cota ou o valor integral vence em 30 de maio. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com a última parcela prevista para 30 de dezembro.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.
*Com informações da Agência Brasil