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Começa hoje o prazo para declaração do Imposto de Renda 2025

Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. 
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil


A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (17). O prazo final para o envio é 30 de maio, às 23h59. O programa gerador da declaração já está disponível desde o último dia 13.

Quem deve declarar?

✅ Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
✅ Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440
✅ Contribuintes que tiveram rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros ou dividendos
✅Pessoas que atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis já declarados

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está isento, salvo se se enquadrar em outros critérios.

arte irpf 2025
Arte/Agência Brasil


Declaração pré-preenchida

A versão pré-preenchida, que traz automaticamente informações sobre rendimentos, bens e deduções, estará disponível a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam feitas dessa forma, garantindo prioridade na restituição para quem optar pelo preenchimento automático e pelo recebimento via Pix.

Multa para quem atrasar

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Restituições e prioridades

As restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. A ordem de prioridade segue os seguintes critérios:

1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais
2️⃣ Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave
3️⃣ Professores cuja principal fonte de renda é o magistério
4️⃣ Quem fez a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix
5️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix
6️⃣ Demais contribuintes

Para quem precisar pagar imposto, a primeira cota ou o valor integral vence em 30 de maio. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com a última parcela prevista para 30 de dezembro.

Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa nº 2.255, publicada no Diário Oficial da União.

*Com informações da Agência Brasil