Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março e termine em 30 de maio. O órgão detalhará as exigências para declaração, os critérios de obrigatoriedade e as principais novidades deste ano.
O que muda no Imposto de Renda 2025?
Entre as mudanças esperadas, estão:
- Atualização dos valores das deduções permitidas
- Datas de pagamento dos lotes de restituição
- Liberação do novo programa para envio da declaração
- Procedimentos para quem opta pela declaração pré-preenchida
A Receita reforça que, mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve conferir os valores informados, cruzando com os informes de rendimentos para evitar divergências. As empresas tiveram até 28 de fevereiro para liberar os documentos necessários.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita ainda não divulgou todas as regras, mas a expectativa é que estejam obrigados a declarar aqueles que em 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros)
Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia)
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao IR
Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural
Possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil
Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis
Tornaram-se residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024
Venderam imóveis residenciais e aplicaram o valor na compra de outro em até 180 dias
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como enviar a declaração do IR 2025?
A declaração pode ser feita das seguintes formas:
PGD (Programa Gerador da Declaração) – instalado no computador
Aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS)
e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal)
A opção de declaração pré-preenchida estará disponível para quem acessa com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Para quem não possui, será possível importar os dados da declaração anterior.
Documentos necessários para declarar o IR
Informe de rendimentos da empresa e de instituições financeiras
Recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais
Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos
Dados pessoais (CPF, título de eleitor, conta bancária para restituição)
Pagamentos a profissionais autônomos (advogados, corretores, engenheiros)
Comprovantes de doações e investimentos