O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já está em andamento e segue até às 23h59 do dia 30 de maio. A declaração é referente ao ano-base 2024, e o processo teve início no dia 17 de março, com expectativa de receber 42,6 milhões de documentos.
Neste ano, a Receita Federal divulgou que, até o dia 17 de abril, cerca de 13,7 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações, o que representa 29,84% do total esperado. Destes, 45,2% utilizaram a declaração pré-preenchida, que teve atraso na liberação devido à greve dos auditores fiscais.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Confira as principais situações que exigem a entrega da declaração do IR 2025:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários, aposentadorias, pensões ou férias;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos;
- Investimentos no exterior, cujos rendimentos recebidos em 2024 passam a ser declarados anualmente;
- Imóveis atualizados em valor no final de 2024 com pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil durante o ano de 2024.
E quem não é obrigado? Pode declarar mesmo assim?
Sim! Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode entregar a declaração voluntariamente, o que pode ser vantajoso para garantir restituições ou regularizar pendências. No entanto, um mesmo CPF não pode constar em mais de uma declaração, exceto em casos de alteração no vínculo de dependência ao longo do ano.
Quais são as penalidades por não declarar?
Quem perder o prazo da declaração do Imposto de Renda está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- CPF com status "pendente de regularização", o que pode impedir transações bancárias, financiamentos e concursos públicos.
Calendário da restituição do IR 2025
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30/05 – Pagamento do 1º lote (mesma data do fim do prazo de entrega)
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30/06 – Pagamento do 2º lote
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31/07 – Pagamento do 3º lote
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29/08 – Pagamento do 4º lote
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30/09 – Pagamento do 5º e último lote
Ferramentas que ajudam na declaração
Desde o dia 1º de abril, o sistema passou a disponibilizar declarações pré-preenchidas completas, o que facilita a vida do contribuinte. Outra ferramenta útil é o Leo, chatbot da Receita Federal, que orienta o preenchimento da declaração passo a passo.
Acesse o site da Receita Federal ou utilize o app Meu Imposto de Renda para preencher e enviar sua declaração.