A partir desta terça-feira (1º), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem se atentar às novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e exigem atualização de dados e códigos no sistema.
O que muda na emissão de notas fiscais para MEIs?
Entre as principais alterações, está a necessidade de preencher o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado junto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada tipo de transação. O CFOP identifica operações como venda, devolução e remessa, indicando seu impacto na tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Além disso, o MEI terá que preencher corretamente o campo de regime tributário, que poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda estadual.
Códigos CFOP para MEIs
Os códigos CFOP que devem ser utilizados nas operações internas e interestaduais incluem:
📌 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso o MEI realize operações diferentes das previstas, o Sebrae recomenda consultar diretamente a Secretaria da Fazenda do estado onde está inscrito para evitar erros na emissão da nota.
Outra mudança relevante é que, ao vender para consumidores finais de outros estados, o MEI não precisa mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência foi retirada para operações enquadradas no CRT 4.
Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das regras para emissão de notas fiscais, os MEIs devem ficar atentos a outras mudanças previstas para 2025, como:
Os serviços e atualizações podem ser acessados diretamente no Portal do Empreendedor do Governo Federal.