Contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF considerado “pendente de regularização” pela Receita Federal.
Apesar do status não impedir o acesso a direitos, como financiamentos e concursos públicos, ele funciona como alerta para que o contribuinte regularize sua situação fiscal.
“A Receita Federal não tem competência para restringir contas bancárias nem prender contribuintes por falta de entrega da declaração”, esclarece o Fisco.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Estão obrigadas a declarar as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Negociaram em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil ou obtiveram ganho tributável;
- Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil e permaneciam assim em 31/12/2024;
- Optaram por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro no prazo legal;
- Atualizaram bens imóveis para valor de mercado ou declararam lucros de aplicações no exterior;
- Possuíam trusts ou contratos similares no exterior;
- Optaram pelo Regime de Transparência Fiscal de entidades controladas fora do Brasil.
Multas por atraso
Quem perder o prazo está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Valor que pode variar entre 1% a 20% do imposto devido ao mês ou fração de atraso;
- CPF “pendente de regularização”, sem impedir o exercício de direitos, mas exige atenção.
Calendário de restituições
A Receita Federal também já divulgou as datas para a devolução do imposto pago a mais:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
🥇 Grupos prioritários para receber a restituição
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves;
- Contribuintes cuja maior renda venha do magistério;
- Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX.
Onde declarar?
A declaração pode ser feita por meio do:
- Programa do IRPF 2025 (disponível no site da Receita);
- Portal e-CAC;
- App Meu Imposto de Renda (Android/iOS).