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Imposto de Renda 2025: prazo termina em 30 de maio; veja quem é obrigado a declarar e quais são as penalidades

 

Crédito: Reprodução

Contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ter o CPF considerado “pendente de regularização” pela Receita Federal.

Apesar do status não impedir o acesso a direitos, como financiamentos e concursos públicos, ele funciona como alerta para que o contribuinte regularize sua situação fiscal.

“A Receita Federal não tem competência para restringir contas bancárias nem prender contribuintes por falta de entrega da declaração”, esclarece o Fisco.

Quem precisa declarar o IR em 2025?

Estão obrigadas a declarar as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Negociaram em bolsas de valores com valor superior a R$ 40 mil ou obtiveram ganho tributável;
  • Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil e permaneciam assim em 31/12/2024;
  • Optaram por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro no prazo legal;
  • Atualizaram bens imóveis para valor de mercado ou declararam lucros de aplicações no exterior;
  • Possuíam trusts ou contratos similares no exterior;
  • Optaram pelo Regime de Transparência Fiscal de entidades controladas fora do Brasil.

Multas por atraso

Quem perder o prazo está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Valor que pode variar entre 1% a 20% do imposto devido ao mês ou fração de atraso;
  • CPF “pendente de regularização”, sem impedir o exercício de direitos, mas exige atenção.

Calendário de restituições

A Receita Federal também já divulgou as datas para a devolução do imposto pago a mais:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

🥇 Grupos prioritários para receber a restituição

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, deficientes ou com doenças graves;
  • Contribuintes cuja maior renda venha do magistério;
  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX.

Onde declarar?

A declaração pode ser feita por meio do:

  • Programa do IRPF 2025 (disponível no site da Receita);
  • Portal e-CAC;
  • App Meu Imposto de Renda (Android/iOS).