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Receita Federal encerra recebimento de declarações do IR 2025; veja o que fazer em caso de atraso

 

Crédito: Divulgação

A Receita Federal encerra às 23h59 desta sexta-feira (30) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. A partir da zero hora de sábado (31), o sistema será interrompido para manutenção e só volta a receber documentos às 8h da próxima segunda-feira (2).

Quem perder o prazo paga multa

Contribuintes que deixarem de declarar no prazo terão de enviar a declaração em atraso e pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, impedindo ações como abrir conta em banco, fazer financiamento, prestar concurso público ou assinar contratos.

Como declarar o IR em atraso

A declaração em atraso pode ser feita de três formas:

  • PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador;
  • App Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
  • Plataforma e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".

Os programas passarão por atualização no fim de semana. Quem já os tiver instalado deve aceitar a atualização ao abrir.

Declaração pré-preenchida facilita o processo

A forma mais rápida de declarar é pela declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta prata ou ouro no Gov.br. Ela traz dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e escolas. Mesmo assim, é obrigação do contribuinte revisar e corrigir as informações.

O que é preciso declarar

O IR 2025 refere-se ao ano-base 2024. É necessário declarar:

  • Todos os rendimentos;
  • Bens e dívidas;
  • Investimentos e financiamentos;
  • Gastos dedutíveis (saúde, educação, previdência, dependentes, etc.).

A recomendação é reunir todos os comprovantes e informes antes de preencher o documento.

Quem deve declarar o IR 2025

É obrigado a declarar quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ganhou com a venda de bens (como imóveis);
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
  • Atuou no meio rural com receita superior a R$ 169.440;
  • Morava no exterior e passou a residir no Brasil;
  • Optou por declarar bens no exterior ou atualizou valor de imóveis conforme a lei de 2024.

  • Restituição: veja o calendário

Os contribuintes que têm restituição a receber devem informar conta bancária ou chave Pix (CPF). Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:

LoteData de pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

Tempo estimado para preencher

Segundo especialistas, quem tem poucos rendimentos e todos os documentos organizados pode concluir a declaração em até 15 minutos.