A Receita Federal encerra às 23h59 desta sexta-feira (30) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. A partir da zero hora de sábado (31), o sistema será interrompido para manutenção e só volta a receber documentos às 8h da próxima segunda-feira (2).
Quem perder o prazo paga multa
Contribuintes que deixarem de declarar no prazo terão de enviar a declaração em atraso e pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, impedindo ações como abrir conta em banco, fazer financiamento, prestar concurso público ou assinar contratos.
Como declarar o IR em atraso
A declaração em atraso pode ser feita de três formas:
- PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador;
- App Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS);
- Plataforma e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda".
Os programas passarão por atualização no fim de semana. Quem já os tiver instalado deve aceitar a atualização ao abrir.
Declaração pré-preenchida facilita o processo
A forma mais rápida de declarar é pela declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta prata ou ouro no Gov.br. Ela traz dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e escolas. Mesmo assim, é obrigação do contribuinte revisar e corrigir as informações.
O que é preciso declarar
O IR 2025 refere-se ao ano-base 2024. É necessário declarar:
- Todos os rendimentos;
- Bens e dívidas;
- Investimentos e financiamentos;
- Gastos dedutíveis (saúde, educação, previdência, dependentes, etc.).
A recomendação é reunir todos os comprovantes e informes antes de preencher o documento.
Quem deve declarar o IR 2025
É obrigado a declarar quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganhou com a venda de bens (como imóveis);
- Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
- Tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
- Atuou no meio rural com receita superior a R$ 169.440;
- Morava no exterior e passou a residir no Brasil;
- Optou por declarar bens no exterior ou atualizou valor de imóveis conforme a lei de 2024.
- Restituição: veja o calendário
Os contribuintes que têm restituição a receber devem informar conta bancária ou chave Pix (CPF). Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Tempo estimado para preencher
Segundo especialistas, quem tem poucos rendimentos e todos os documentos organizados pode concluir a declaração em até 15 minutos.