O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão mantém a suspensão apenas para as operações conhecidas como "risco sacado", por entender que nesse ponto houve extrapolação da competência regulamentar do Executivo.
A decisão liminar foi proferida em conjunto nas ações ADC 96, ADI 7827 e ADI 7839, todas de relatoria de Moraes, e ainda será analisada pelo Plenário do STF em data futura.
Entenda o caso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia elevado as alíquotas do IOF por decreto, editado em 11 de junho de 2025. A medida foi posteriormente suspensa pelo Congresso Nacional, por meio de um decreto legislativo. As duas normas passaram a ser objeto de questionamentos no STF:
- O PL (Partido Liberal) contestou a constitucionalidade do decreto presidencial;
- O PSOL contestou o decreto legislativo do Congresso;
- A Presidência da República pediu a validação do aumento das alíquotas.
Diante da controvérsia, Moraes realizou uma audiência de conciliação em 15 de julho, mas as partes não chegaram a um consenso e optaram por aguardar a decisão judicial.
O que decidiu o STF até agora?
E agora?
A decisão liminar de Alexandre de Moraes tem efeito imediato, mas ainda será submetida ao Plenário do STF, que poderá confirmar, modificar ou revogar a medida.