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STF restabelece aumento do IOF, mas mantém suspensão sobre operações de risco sacado

Decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes valida decreto presidencial que elevou alíquotas do IOF, com exceção para operações comerciais sem característica de crédito

Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão mantém a suspensão apenas para as operações conhecidas como "risco sacado", por entender que nesse ponto houve extrapolação da competência regulamentar do Executivo.

A decisão liminar foi proferida em conjunto nas ações ADC 96, ADI 7827 e ADI 7839, todas de relatoria de Moraes, e ainda será analisada pelo Plenário do STF em data futura.

Entenda o caso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia elevado as alíquotas do IOF por decreto, editado em 11 de junho de 2025. A medida foi posteriormente suspensa pelo Congresso Nacional, por meio de um decreto legislativo. As duas normas passaram a ser objeto de questionamentos no STF:

  • O PL (Partido Liberal) contestou a constitucionalidade do decreto presidencial;
  • O PSOL contestou o decreto legislativo do Congresso;
  • A Presidência da República pediu a validação do aumento das alíquotas.

Diante da controvérsia, Moraes realizou uma audiência de conciliação em 15 de julho, mas as partes não chegaram a um consenso e optaram por aguardar a decisão judicial.

O que decidiu o STF até agora?

✅ Validado:
O STF restabeleceu a validade do aumento das alíquotas do IOF em relação a operações financeiras tradicionais e entidades abertas de previdência complementar, por entender que não houve desvio de finalidade e que o decreto está em conformidade com precedentes anteriores dos governos FHC, Lula e Bolsonaro.

❌ Suspenso:
Foi mantida a suspensão do aumento do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”, modalidade em que empresas antecipam recebíveis sem caracterizar uma operação de crédito. Para o relator, equiparar essa prática a um financiamento extrapola o poder regulamentar do Executivo e exige lei específica.

📝 Sobre o decreto legislativo:
Moraes considerou legítima a atuação do Congresso para sustar os efeitos do decreto somente no ponto em que houve abuso de regulamentação — ou seja, nas operações de risco sacado. Nos demais trechos, considerou que o Legislativo não poderia anular um ato presidencial legítimo.

E agora?

A decisão liminar de Alexandre de Moraes tem efeito imediato, mas ainda será submetida ao Plenário do STF, que poderá confirmar, modificar ou revogar a medida.