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Governo alterará regras do abono salarial do PIS/Pasep a partir de 2026; critério de renda será reduzido até 2035



A partir de 2026, o governo federal dará início à mudança gradual nos critérios de acesso ao abono salarial do PIS e do Pasep, benefício pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com base no salário mínimo. As alterações fazem parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e têm como objetivo direcionar recursos para os trabalhadores de menor renda.

Atualmente, o abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos. Com as novas regras, o limite será reduzido de forma escalonada até alcançar 1,5 salário mínimo em 2035. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança deve fazer com que cerca de 3 milhões de trabalhadores deixem de receber o benefício até 2030.

Como ficará o critério de renda

A partir de 2026, a renda máxima para ter direito ao abono será corrigida anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No início da transição, o limite será de R$ 2.640,00, referência atual de dois salários mínimos.

A redução ocorrerá de maneira gradual até 2035, quando o benefício será restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

Valor do abono não muda

O cálculo do abono salarial permanece o mesmo:

salaˊrio mıˊnimo÷12×nuˊmero de meses trabalhados no ano-base\text{salário mínimo} ÷ 12 × \text{número de meses trabalhados no ano-base}

Ou seja, o valor segue proporcional ao tempo de serviço e não sofrerá redução para os trabalhadores que continuarem dentro do critério de elegibilidade.

🎯 Objetivo da mudança

O governo afirma que a medida:

  • garante maior focalização em quem tem menor renda,
  • ajuda a equilibrar o orçamento público, e
  • reduz distorções ao longo do tempo entre salário mínimo e limite de acesso ao abono.

Se quiser, preparo também a versão curta para redes sociais com linguagem de utilidade pública, exemplo:

📌 Abono PIS/Pasep vai mudar a partir de 2026
➡ critério de renda será reduzido gradualmente
➡ limite chegará a 1,5 salário mínimo em 2035
➡ cálculo do valor não muda