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Novo marco legal dos seguros entra em vigor e amplia direitos do consumidor

Lei nº 15.040/2024 entra em vigor e cria novo marco legal dos seguros privados no Brasil. Norma traz regras mais claras sobre contratos, indenizações, prazos, cancelamentos e proteção ao consumidor

Crédito: Jeso Carneiro/ Flickr

Entra em vigor nesta quinta-feira (11) a Lei nº 15.040/2024, que institui o novo marco legal dos seguros privados no Brasil. A norma substitui, em grande parte, a aplicação genérica do Código Civil e passa a regulamentar o setor com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.

O texto estabelece novas obrigações para seguradoras e consumidores, amplia a transparência contratual, define prazos claros para resposta a sinistros e fortalece a proteção nas relações de consumo.

Para a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a nova lei representa um avanço estrutural. Segundo ela, a mudança integra um movimento estratégico de fortalecimento e democratização do mercado segurador no país.

Principais mudanças trazidas pela nova lei

Contratos mais claros

As apólices passam a exigir glossário obrigatório, com explicação de termos técnicos. Também devem conter, de forma expressa, informações como vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, beneficiários e corretor responsável.

Prazos definidos

  • Até 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta (silêncio significa aceitação);
  • Até 30 dias após a aceitação para entrega da apólice, em formato físico ou digital.

Cancelamento por inadimplência

O contrato não pode ser cancelado automaticamente por falta de pagamento sem aviso prévio ao segurado, exceto na parcela única ou na primeira parcela.

Sinistros e indenizações

  • 30 dias para a seguradora reconhecer a cobertura;
  • 30 dias adicionais para pagar a indenização.
  • Atrasos geram multa, correção monetária e juros legais.

Limite de exigência documental

A solicitação de documentos complementares passa a ter limite, evitando exigências excessivas e atrasos indevidos.

Indenização e despesas separadas

A apólice deve distinguir o valor da indenização e o valor das despesas de contenção e salvamento, que não podem ser compensados entre si.

Agravamento de risco

O segurado deve comunicar qualquer fato que aumente o risco. A omissão deliberada pode resultar em perda do direito à indenização ou ressarcimento à seguradora.

Seguro de vida e integridade física

A lei atualiza conceitos, define regras mais claras para beneficiários, carência, doenças preexistentes e reforça que o capital segurado não integra herança nem responde por dívidas.

Planos coletivos

Alterações prejudiciais aos segurados só poderão ocorrer com aprovação de 75% do grupo. Em contratos individuais com mais de dez anos, mudanças exigem aviso prévio de 90 dias.

SAC e Ouvidoria fortalecidos

  • SAC com atendimento 24 horas e resposta em até 7 dias;
  • Ouvidoria com atuação imparcial e prazo máximo de 15 dias.
  • A Susep mantém a plataforma consumidor.gov.br como canal oficial de resolução de conflitos.
*Com informações da CNN Brasil