Lei nº 15.040/2024 entra em vigor e cria novo marco legal dos seguros privados no Brasil. Norma traz regras mais claras sobre contratos, indenizações, prazos, cancelamentos e proteção ao consumidor
Entra em vigor nesta quinta-feira (11) a Lei nº 15.040/2024, que institui o novo marco legal dos seguros privados no Brasil. A norma substitui, em grande parte, a aplicação genérica do Código Civil e passa a regulamentar o setor com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.
O texto estabelece novas obrigações para seguradoras e consumidores, amplia a transparência contratual, define prazos claros para resposta a sinistros e fortalece a proteção nas relações de consumo.
Para a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a nova lei representa um avanço estrutural. Segundo ela, a mudança integra um movimento estratégico de fortalecimento e democratização do mercado segurador no país.
Principais mudanças trazidas pela nova lei
Contratos mais claros
As apólices passam a exigir glossário obrigatório, com explicação de termos técnicos. Também devem conter, de forma expressa, informações como vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, beneficiários e corretor responsável.
Prazos definidos
- Até 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta (silêncio significa aceitação);
- Até 30 dias após a aceitação para entrega da apólice, em formato físico ou digital.
Cancelamento por inadimplência
O contrato não pode ser cancelado automaticamente por falta de pagamento sem aviso prévio ao segurado, exceto na parcela única ou na primeira parcela.
Sinistros e indenizações
- 30 dias para a seguradora reconhecer a cobertura;
- 30 dias adicionais para pagar a indenização.
- Atrasos geram multa, correção monetária e juros legais.
Limite de exigência documental
A solicitação de documentos complementares passa a ter limite, evitando exigências excessivas e atrasos indevidos.
Indenização e despesas separadas
A apólice deve distinguir o valor da indenização e o valor das despesas de contenção e salvamento, que não podem ser compensados entre si.
Agravamento de risco
O segurado deve comunicar qualquer fato que aumente o risco. A omissão deliberada pode resultar em perda do direito à indenização ou ressarcimento à seguradora.
Seguro de vida e integridade física
A lei atualiza conceitos, define regras mais claras para beneficiários, carência, doenças preexistentes e reforça que o capital segurado não integra herança nem responde por dívidas.
Planos coletivos
Alterações prejudiciais aos segurados só poderão ocorrer com aprovação de 75% do grupo. Em contratos individuais com mais de dez anos, mudanças exigem aviso prévio de 90 dias.
SAC e Ouvidoria fortalecidos
- SAC com atendimento 24 horas e resposta em até 7 dias;
- Ouvidoria com atuação imparcial e prazo máximo de 15 dias.
- A Susep mantém a plataforma consumidor.gov.br como canal oficial de resolução de conflitos.
