Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. Após esse prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação em vias públicas.
As regras estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
O que são ciclomotores
De acordo com a norma, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com:
- motor a combustão de até 50 cilindradas, ou
- motor elétrico com potência máxima de 4 kW,
- velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, estando sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo CNH ou ACC obrigatória e emplacamento.
Habilitação exigida
Para conduzir ciclomotores, o condutor deve possuir:
- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Como fazer o registro
O processo de registro e licenciamento pode variar conforme o Detran estadual, mas, em geral:
- O pedido é iniciado online, no site do Detran;
- Em seguida, é necessário agendar atendimento presencial para apresentação dos documentos.
Normalmente, são exigidos:
- nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor;
- documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ);
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código de marca, modelo e versão;
- laudo de vistoria, com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número VIN.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem registro, licenciamento ou habilitação será considerado infração gravíssima, com:
- multa de R$ 293,47;
- sete pontos na CNH;
- retenção ou apreensão do veículo até regularização.
Ciclomotores:
- não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas;
- só podem trafegar em rodovias se houver acostamento;
- exigem uso obrigatório de capacete, inclusive para passageiros.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação, desde que:
- não ultrapassem 32 km/h;
- não possuam acelerador manual;
- funcionem apenas por pedal assistido.
A circulação desses veículos deve respeitar as regras e velocidades definidas pelos órgãos de trânsito locais.
*Com informações da Agência/Brasil
