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Prazo para registrar ciclomotor termina nesta quarta-feira; veja regras e penalidades

 

A partir de janeiro, Contran passa a exigir placa, licenciamento e habilitação para circulação. Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. Após esse prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação em vias públicas.

As regras estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

O que são ciclomotores

De acordo com a norma, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com:

  • motor a combustão de até 50 cilindradas, ou
  • motor elétrico com potência máxima de 4 kW,
  • velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, estando sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo CNH ou ACC obrigatória e emplacamento.

Habilitação exigida

Para conduzir ciclomotores, o condutor deve possuir:

  • Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Como fazer o registro

O processo de registro e licenciamento pode variar conforme o Detran estadual, mas, em geral:

  1. O pedido é iniciado online, no site do Detran;
  2. Em seguida, é necessário agendar atendimento presencial para apresentação dos documentos.

Normalmente, são exigidos:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ);
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código de marca, modelo e versão;
  • laudo de vistoria, com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número VIN.

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem registro, licenciamento ou habilitação será considerado infração gravíssima, com:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos na CNH;
  • retenção ou apreensão do veículo até regularização.

Ciclomotores:

  • não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas;
  • só podem trafegar em rodovias se houver acostamento;
  • exigem uso obrigatório de capacete, inclusive para passageiros.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação, desde que:

  • não ultrapassem 32 km/h;
  • não possuam acelerador manual;
  • funcionem apenas por pedal assistido.

A circulação desses veículos deve respeitar as regras e velocidades definidas pelos órgãos de trânsito locais.

*Com informações da Agência/Brasil