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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31); veja quem pode solicitar e como regularizar pendências

 

Crédito: Reprodução

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar no sistema simplificado de tributação.

O Simples Nacional é destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e permite o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

Para solicitar a adesão, a empresa precisa possuir:

  • CNPJ ativo;
  • Inscrição municipal;
  • Inscrição estadual, quando exigida pela atividade exercida.

Como fazer a solicitação

O pedido deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

Após o envio da solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos Estados e aos municípios.

  • Se não houver irregularidades, a adesão é aprovada automaticamente;
  • Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até a regularização.

O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Principais motivos de exclusão

Entre as causas mais comuns para exclusão do Simples estão:

  • Débitos tributários;
  • Excesso de faturamento;
  • Falta de documentação;
  • Parcelamentos em atraso;
  • Exercício de atividades não permitidas pelo regime.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas por débitos podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido de adesão.

A regularização pode ocorrer por:

  • Pagamento à vista;

  • Parcelamento;

  • Transações tributárias.

Se aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, permanecendo nesse período em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até este sábado para regularizar sua situação.

O procedimento inclui:

  1. Verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
  2. Quitar ou parcelar débitos no e-CAC (acesso via Gov.br);
  3. Solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional;
  4. Pedir o reenquadramento no Simei.

O enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime ainda neste ano.