O Carnaval de 2026, comemorado nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), não é feriado nacional no Brasil. Com isso, o trabalhador só tem direito automático à folga se houver feriado estadual ou municipal, previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberação concedida pela empresa.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
Um exemplo de exceção ocorre no Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual. Já em São Paulo, a data é considerada ponto facultativo, o que permite às empresas decidirem se haverá ou não funcionamento. Na capital paulista, servidores públicos não essenciais podem ter folga conforme decretos estadual e municipal.
- Feriado: suspende as atividades, salvo setores autorizados;
- Ponto facultativo: a empresa decide se mantém o expediente.
Banco de horas, compensação e faltas
Empresas podem conceder folga no Carnaval por meio de banco de horas ou compensação, desde que haja ajuste formal e respeito à legislação e às normas coletivas. Nesses casos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
Já o trabalhador que faltar sem autorização pode ter o dia descontado e até sofrer advertência ou punição disciplinar, conforme a política da empresa.
Vale-transporte e benefícios
O vale-transporte é destinado exclusivamente ao deslocamento entre casa e trabalho. Se não houver expediente, é comum que o benefício não seja concedido naquele dia ou que haja ajuste quando o pagamento é antecipado. Outros benefícios seguem as regras internas ou coletivas.
Quem trabalha no feriado
Mesmo em feriados locais, trabalhadores de setores essenciais — como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários — podem ser escalados. Nesses casos, a empresa deve garantir pagamento em dobro ou folga compensatória, além de cumprir as normas coletivas.
Para quem atua em escala 12x36, os direitos dependem do acordo que institui a jornada. Na ausência de regra específica, aplica-se a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
Orientação ao trabalhador
É comum que acordos ou convenções coletivas tragam regras específicas para o Carnaval. A recomendação é verificar:
- a legislação estadual ou municipal do local de trabalho;
- a norma coletiva da categoria, disponível nos sites dos sindicatos.
Também é possível negociar individualmente folga ou compensação, desde que haja concordância da empresa e respeito aos limites legais
Calendário de feriados nacionais em 2026
- 1º/01 (quinta): Confraternização Universal – feriado nacional
- 16 e 17/02 (segunda e terça): Carnaval – ponto facultativo
- 18/02 (quarta): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 14h
- 03/04 (sexta): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 21/04 (terça): Tiradentes – feriado nacional
- 01/05 (sexta): Dia do Trabalho – feriado nacional
- 04/06 (quinta): Corpus Christi – ponto facultativo
- 07/09 (segunda): Independência do Brasil – feriado nacional
- 12/10 (segunda): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
- 02/11 (segunda): Finados – feriado nacional
- 15/11 (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20/11 (sexta): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
- 24/12 (quinta): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25/12 (sexta): Natal – feriado nacional
- 31/12 (quinta): Véspera do Ano-Novo – ponto facultativo após 14h
