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IR 2026: quem pode ser declarado como dependente e quais são os valores de dedução


Declaração do IR 2026 começa em 23 de março. Veja quem pode ser declarado como dependente, valores de dedução e cuidados para evitar problemas com a Receita Federal.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita Federal do Brasil.

O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março. A recomendação é que os contribuintes organizem com antecedência os documentos necessários para evitar atrasos e inconsistências no envio das informações.

Entre os pontos que podem reduzir o valor do imposto devido está a inclusão de dependentes, possibilidade que permite deduzir valores da base de cálculo e também registrar despesas relacionadas a essas pessoas.

Valor da dedução por dependente

Para a declaração do IR 2026, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do imposto.

Além desse valor, também podem ser abatidas algumas despesas relacionadas aos dependentes, como gastos com educação e saúde, desde que devidamente comprovados.

Especialistas apontam que a inclusão de dependentes costuma ser mais vantajosa para quem opta pelo modelo completo de declaração, no qual as despesas dedutíveis são consideradas no cálculo do imposto.

No entanto, é necessário informar todos os rendimentos do dependente, caso ele tenha recebido valores ao longo do ano. A omissão dessas informações pode levar o contribuinte à chamada malha fina.

Outro ponto importante é que uma mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração.

Quem pode ser declarado como dependente

De acordo com as regras da Receita Federal, podem ser incluídos como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
  • Filho ou enteado até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado até 24 anos, caso esteja cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto com guarda judicial até 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto até 24 anos, desde que esteja estudando e que a guarda judicial tenha sido obtida até os 21 anos;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que possua guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Limites de dedução no IR 2026

As regras de dedução permanecem as mesmas aplicadas no ano anterior:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
  • Despesas médicas: continuam sem limite de dedução

Organização é fundamental para evitar problemas

Especialistas recomendam que os contribuintes separem com antecedência informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes educacionais e documentos de bens e direitos. A organização prévia facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.

Também é importante revisar todas as informações antes do envio e, em caso de dúvidas, buscar orientação de um profissional de contabilidade ou consultar as orientações disponíveis no portal da Receita Federal.