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Procon-SP esclarece direitos do consumidor e prazos para troca após o Natal

Crédito: Agência SP

Após o Natal, é comum surgirem dúvidas sobre a troca de presentes. O Procon-SP reforça que as lojas não são obrigadas a realizar trocas por insatisfação ou erro de tamanho, salvo se tiverem garantido essa possibilidade ou em caso de produtos com defeito. Confira as principais orientações para consumidores e evite contratempos.

Troca em lojas físicas

  • Condições Gerais: Trocas por gosto ou tamanho dependem da política da loja. Certifique-se de que as condições estejam claras no momento da compra.
  • Produtos em Promoção: Os direitos do consumidor são mantidos, mas é importante verificar possíveis avarias e registrar essas condições na nota fiscal.

Defeitos em produtos

  • Prazo para Reclamação:
    • 30 dias para produtos não duráveis.
    • 90 dias para produtos duráveis.
  • Resolução: Se o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor ou abatimento proporcional.
  • Produtos Essenciais: Troca ou devolução imediata é garantida em caso de defeitos que comprometam a funcionalidade ou valor do item.

Compras online e direito de arrependimento

Nas compras pela internet, o consumidor tem até 7 dias para desistir da aquisição, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, o valor deve ser reembolsado integralmente após a devolução do item.

Dicas importantes para a troca

  • Mantenha o produto em perfeito estado, com etiquetas e embalagem original.
  • Guarde a nota fiscal ou recibo de compra.
  • Registre a desistência ou solicitação de troca por escrito, se necessário.

Saiba mais

Caso enfrente dificuldades, procure o Procon de sua cidade ou acesse o site oficial: www.procon.sp.gov.br.