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Detran-SP muda regras para emplacamento de veículos a partir de julho

Crédito: Reprodução

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) anunciou mudanças no processo de emplacamento de carros e motos zero quilômetros, além de veículos usados e seminovos que precisem trocar a placa. A partir de 1º de julho, a solicitação da placa de identificação veicular deverá ser feita diretamente ao Detran-SP, substituindo o atual sistema em que o serviço é encomendado diretamente às empresas credenciadas.

Mais segurança e transparência

Segundo o Governo de São Paulo, a nova regra garante mais controle sobre as etapas do processo, proporcionando maior segurança e transparência. A mudança foi determinada por meio de uma portaria normativa publicada no Diário Oficial do Estado.

Transferência Digital de Veículos (TDV) e novas taxas

Com a alteração no fluxo do emplacamento, também haverá mudanças na Transferência Digital de Veículos (TDV). Agora, a autorização da estampagem da placa e a taxa correspondente já serão incluídas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, junto com o pagamento da taxa de transferência.

O valor da Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) em 2025 será de R$ 37,02.

Como será o novo processo de emplacamento

  1. Solicitação ao Detran-SP: O proprietário ou o responsável legal pelo veículo deverá solicitar a placa diretamente ao órgão.
  2. Escolha da estampadora: Com a autorização do Detran, o proprietário deverá procurar uma empresa credenciada para confeccionar a placa. A lista das empresas estará disponível no site do Detran-SP.
  3. Instalação: A fixação da placa poderá ser feita pelo próprio proprietário, por um procurador autorizado ou pelo estabelecimento que vendeu o veículo, desde que autorizado pelo dono.

Regras valem também para veículos usados

As mudanças também se aplicam a veículos usados que precisem trocar a placa, seja por mudança de cidade ou estado ou por desgaste que comprometa a legibilidade da identificação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir um veículo com placa danificada ou ilegível é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 295,23, penalização de sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo.

Para mais informações, os motoristas podem acessar o site do Detran-SP ou entrar em contato com o órgão.