Contribuintes que obtêm renda com aluguéis de imóveis por meio de plataformas como Airbnb e Booking.com precisam declarar esses ganhos no Imposto de Renda (IR), alertam especialistas em direito tributário. A omissão dessa informação pode resultar em penalidades por parte da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração teve início na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
Comunicação das plataformas e fiscalização
Diante dessa obrigatoriedade, o Airbnb enviou comunicados aos anfitriões nesta semana para reforçar a necessidade de declarar os rendimentos obtidos na plataforma. A empresa afirma que emite esses avisos anualmente e promove webinars explicativos sobre o tema. O Booking.com, procurado para comentar, não respondeu até o fechamento desta matéria.
A Receita Federal já monitora de perto a sonegação fiscal referente a ganhos com locação via plataformas digitais. Em agosto de 2023, o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas, reuniu-se com representantes do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) para discutir medidas de controle, incluindo a possível implementação de uma declaração obrigatória similar à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), utilizada por imobiliárias para locações de longo prazo.
Como funciona a tributação
Especialistas esclarecem que, sob o ponto de vista fiscal, os rendimentos obtidos por meio de aluguel de temporada seguem as mesmas regras dos aluguéis tradicionais. A tributação ocorre com base na tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota máxima é de 27,5% para quem tem renda mensal acima de R$ 4.664,68.
"Os rendimentos provenientes da locação de imóveis são tributáveis pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), independentemente do tempo de duração do aluguel ou da quantidade de reservas realizadas ao longo do ano", explica Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.
Embora os contratos de aluguel por temporada sejam, geralmente, firmados entre pessoas físicas, o Fisco possui mecanismos para identificar contribuintes que não declaram esses valores. Um dos principais sinais de alerta é o aumento patrimonial incompatível com a renda informada na declaração.
"A Receita Federal pode acessar essas informações e autuar o contribuinte caso a declaração não seja feita corretamente, aplicando multas e juros", alerta Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados.
Como declarar os ganhos com aluguel por temporada
Nos casos de locações entre pessoas físicas, não há retenção do imposto na fonte. Dessa forma, o proprietário deve calcular os rendimentos mensalmente por meio do Carnê-Leão e recolher o imposto de forma antecipada.
Confira o passo a passo para declarar os rendimentos recebidos com aluguel via Airbnb e Booking.com:
Acesse o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e clique em "Nova Declaração".
Vá até a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" e acesse "Outras Informações".
Selecione "Aluguéis" como tipo de rendimento e preencha os campos obrigatórios, incluindo o nome e CPF do locatário, o valor total recebido e eventuais despesas dedutíveis.
Caso tenha utilizado o Carnê-Leão ao longo do ano, importe os dados já informados, facilitando o preenchimento e reduzindo riscos de inconsistências.
Ficar atento às exigências da Receita Federal e declarar corretamente os rendimentos evita problemas futuros e garante a regularidade fiscal dos contribuintes.
*Com informações do Estadão