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Exame de DNA-HPV Substituirá Papanicolau no SUS a partir deste ano

Novo teste aumenta eficácia no rastreamento do câncer do colo do útero

Crédito: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

A partir deste ano, o exame molecular de DNA-HPV começará a substituir gradualmente o Papanicolau no Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança faz parte das novas diretrizes para o diagnóstico do câncer do colo do útero, apresentadas pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) nesta quarta-feira (26).

Principais mudanças

  • Intervalo maior entre exames: Se o resultado for negativo, a paciente poderá repetir o exame somente após cinco anos.
  • Faixa etária mantida: Mulheres de 25 a 49 anos devem fazer o teste regularmente.
  • Maior precisão: O exame identifica o DNA do HPV e seus subtipos, permitindo uma triagem mais eficaz.

Por que a troca do exame?

O HPV é responsável por 99% dos casos de câncer do colo do útero, que é o terceiro mais incidente entre as mulheres no Brasil, com cerca de 17 mil novos diagnósticos por ano. Segundo especialistas, com vacinação em massa e rastreamento eficiente, a doença pode ser erradicada em até 20 anos.

Desde 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o teste de DNA-HPV como exame primário de rastreamento, pois ele possui maior sensibilidade e permite um diagnóstico mais seguro.

Como será a nova triagem?

  • Resultado negativo → novo exame em 5 anos.
  • Resultado positivo para tipos de alto risco (16 e 18) → encaminhamento direto para colposcopia.
  • Se houver lesão cervical → tratamento conforme protocolo do SUS.

Desafios e avanços no rastreamento

Entre 2021 e 2023, apenas três estados brasileiros alcançaram 50% de cobertura do exame de Papanicolau. Em alguns estados, como Acre, Maranhão e Mato Grosso, a maioria dos resultados foi entregue após 30 dias, dificultando o tratamento rápido das pacientes.

Para resolver essa questão, o novo protocolo prevê o rastreamento ativo, ou seja, o SUS identificará e convocará as pacientes, garantindo o diagnóstico e tratamento ágil.

Novidades das diretrizes

📌 Autocoleta: Para grupos de difícil acesso ou resistência ao exame clínico.
📌 Inclusão de pessoas trans, não binárias e intersexuais nos protocolos de atendimento.