Contribuintes devem se preparar reunindo informes de rendimentos e comprovantes para cumprir obrigações fiscais.
Passado o Carnaval, chegou a hora dos contribuintes se organizarem para a Declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal está prestes a iniciar o período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024.
Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para envio das declarações seja entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão dos anos anteriores.
É essencial que os contribuintes acompanhem as atualizações da Receita Federal para evitar erros ou penalidades decorrentes de omissões na prestação de contas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Em 2025, devem declarar o IRPF os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros);
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou ganho sujeito à tributação;
- Ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou compensação de prejuízos de anos anteriores;
- Propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil adquirida em qualquer mês de 2024.
Novidades do Imposto de Renda 2025
A declaração do IRPF 2025 traz algumas mudanças importantes:
- Ampliação da faixa de isenção: contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentos do imposto;
- Tributação de dividendos: a reforma tributária prevê a taxação de dividendos para equilibrar a arrecadação.
Como se preparar para o Imposto de Renda 2025?
Para facilitar o preenchimento da declaração do IRPF, organize os seguintes documentos:
- Informes de Rendimentos (empregadores, bancos e fontes pagadoras);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, entre outros);
- Documentação de bens e direitos (escrituras, certidões e comprovantes de posse);
- Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto.
Qual o melhor tipo de declaração: simplificada ou completa?
Os contribuintes podem escolher entre duas modalidades de declaração:
- Declaração Simplificada: oferece desconto padrão de 20%, indicada para quem tem poucas deduções;
- Declaração Completa: permite deduções detalhadas, sendo mais vantajosa para quem tem altos gastos dedutíveis.
Ferramentas da Receita Federal para a declaração
A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começa neste mês de março. A Receita Federal ainda não confirmou a data específica, mas, com base no cronograma de 2024 estima-se que o prazo fique entre 17 de março e 31 de maio. As regras atualizadas e o calendário oficial serão divulgados ainda este mês.
A Receita Federal disponibiliza no seu site o programa "Meu Imposto de Renda", acessível por computador e celular. Além disso, a declaração pré-preenchida, disponível para usuários com conta gov.br prata ou ouro, facilita o preenchimento e reduz erros.
Atenção às penalidades!
Atrasos na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 podem gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Informações incorretas podem levar o contribuinte à malha fina.
Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Conclusão
Manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais e as mudanças no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com o Fisco. Organizar os documentos antecipadamente e utilizar as ferramentas da Receita Federal pode tornar o processo mais simples e eficiente.