EC determina emissão obrigatória de diplomas digitais em universidades a partir de julho. Entenda o que muda e tire suas dúvidas
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Entrou em vigor no dia 1º de julho a nova regra do MEC (Ministério da Educação) que torna obrigatória a emissão de diplomas de graduação em formato exclusivamente digital. A medida vale para todas as instituições de ensino superior do país.
Segundo o MEC, a mudança tem como principais objetivos acelerar a emissão, aumentar a segurança e evitar fraudes, além de facilitar o acesso ao documento em dispositivos como celulares e notebooks.
Tire suas dúvidas sobre o diploma digital:
Os diplomas em papel ainda têm validade?
Não. Diplomas físicos emitidos a partir de 1º de julho de 2025 não terão validade. No entanto, diplomas físicos expedidos antes dessa data continuam válidos.
E no caso da pós-graduação?
O diploma digital também será obrigatório para cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e para certificados de residência médica e multiprofissional a partir de 2 de janeiro de 2026.
Posso pedir o diploma impresso mesmo com a nova regra?
Sim. O diploma digital tem validade oficial e jurídica. No entanto, o estudante poderá solicitar a versão impressa, que servirá apenas como cópia, sem valor jurídico.
Haverá cobrança de taxa para emissão?
A primeira via do diploma digital é gratuita. Caso o estudante deseje a versão impressa (sem valor jurídico), a instituição poderá cobrar taxa adicional.
Atenção:
As instituições que não cumprirem a nova norma estarão sujeitas a penalidades.