A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (23), a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O pagamento será feito no dia 30 de maio, beneficiando 6,257 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 11 bilhões.
Como funciona a restituição?
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da declaração, pela plataforma online ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, atualmente em 14,75% ao ano, acumulada desde o mês seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% adicional no mês do depósito.
O depósito da restituição é feito somente em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Uma vez transferido, o valor não sofre mais atualização, independentemente da data em que for sacado.
Grupos prioritários para recebimento
A ordem de prioridade na restituição segue os critérios abaixo:
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Contribuintes com 80 anos ou mais;
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Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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Quem optou pela declaração pré-preenchida e pediu recebimento via Pix;
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Demais contribuintes.
Calendário da restituição 2025
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
Como consultar se sua restituição está disponível?
Basta acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e seguir os passos:
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Clique em “Meu Imposto de Renda”;
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Selecione “Consultar a Restituição”;
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Informe seu CPF, data de nascimento e marque “Sou humano”;
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Clique em “Consultar”.
Não recebi. E agora?
Se a restituição não caiu, é necessário verificar a situação da declaração. A consulta deve ser feita pelo extrato, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC.
Entre os principais motivos estão:
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Ainda não foi incluído no lote liberado;
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Está na malha fiscal (quando há pendências ou inconsistências);
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Está na malha débito, com dívidas que podem ser abatidas da restituição;
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Dados bancários incorretos ou conta encerrada.